Industrias | Compliance
Real Estate, Construção Civil e Obras publicas
A promoção e investimento imobiliário e as indústrias da construção em geral, são uma área da maior complexidade contabilística e fiscal.
A fiscalidade nesta área pode representar uma lista de armadilhas que podem parecer intermináveis.
Questões relativas ao valor patrimonial tributário definitivo podem levar a correções fiscais tanto na esfera do vendedor como do adquirente dos imoveis.
É aqui que qualquer erro de gestão se pode traduzir em penalidades substanciais.
Gonçalves & Marques tem uma vasta experiência em todo o setor de imobiliário e de construção, e podemos aconselhá-lo sobre o modelo contabilístico mais adequado, o planeamento fiscal, o financiamento e outras questões da gestão do seu negócio.
Atividades de mediação imobiliária e compra e venda de propriedades
Arquitetura e engenharia, projetos e fiscalização de obras
Escavação, terraplanagem e remoção de terras e inertes
Construção de edifícios de lojas e apartamentos em regime de propriedade horizontal
Construção de moradias por empreitada e subempreitada
Empresas e serviços de cofragem e armação de ferro
Canalização, carpintaria, portadas de alumínio e outras especialidades
Serviços de revestimento, impermeabilização e pintura
Norma de contabilidade e relato financeiro n.º 12
Contratos de construção
O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever o tratamento contabilístico de réditos e custos associados a contratos de construção. Por força da natureza da atividade subjacente aos contratos de construção, a data em que a atividade do contrato é iniciada e a data em que a atividade é concluída caem geralmente em períodos contabilísticos diferentes.
Por isso, o assunto primordial na contabilização dos contratos de construção é a imputação do rédito do contrato e dos custos do contrato aos períodos contabilísticos em que o trabalho de construção seja executado.
Esta Norma usa os critérios de reconhecimento estabelecidos na Estrutura conceptual para determinar quando os réditos do contrato e os custos do contrato devam ser reconhecidos como réditos e gastos na demonstração dos resultados. Também proporciona indicação prática sobre a aplicação destes critérios.
Norma de contabilidade e relato financeiro n.º 20
Rédito
O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever o tratamento contabilístico de réditos, entendidos como os rendimentos que surgem no decurso das atividades ordinárias de uma entidade, como, por exemplo, vendas, honorários, juros, dividendos e royalties.
A questão fundamental na contabilização do rédito é a de determinar quando reconhecer o mesmo. O rédito é reconhecido quando for provável que benefícios económicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser fiavelmente mensurados.
Esta Norma identifica as circunstâncias em que estes critérios serão satisfeitos e, por isso, o rédito será reconhecido. Ela também proporciona orientação prática na aplicação destes critérios