Industrias | Compliance
Sector não Lucrativo
O setor não lucrativo, também conhecido como terceiro setor ou sociedade civil, é composto por organizações sem fins lucrativos que visam a promoção de causas sociais, culturais, ambientais ou outras, sem a intenção de distribuir lucros entre seus membros. Essas entidades desempenham um papel crucial na sociedade, fornecendo serviços e promovendo o bem-estar social.
O setor não lucrativo é um pilar importante da sociedade, contribuindo para a qualidade de vida, o desenvolvimento social e a economia, além de desempenhar um papel fundamental na promoção da cidadania e da participação social. As organizações não lucrativas são essenciais para a realização de projetos e programas que beneficiam a comunidade e a sociedade como um todo.
Associações
Organizações constituídas por um conjunto de pessoas que se juntam para prosseguir determinado fim onde os associados não se encontram obrigados a direitos e obrigações recíprocas, mas, segundo as regras estabelecidas por eles, de modo a poderem partilhar as vantagens da cooperação e o conjunto de objetivos e de vontades apresentadas pelos diversos membros (Carvalho, 2007);
Fundações
O elemento fulcral destas entidades é o património afeto a um fim, em que se deve assegurar que este é suficiente para a sua prossecução. As fundações assentam num objetivo a concretizar, instituído pelo fundador (Rocha, 2013);
Cooperativas
São entidades, pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variável, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles (Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto);
Associações Mutualistas
São constituídas por um número ilimitado de associados, capital indeterminado e duração indefinida que, essencialmente através da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e das suas famílias, fins de auxílio recíproco (Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto);
Instalações particulares de Solidariedade Social
São pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público, regendo a sua implementação pelos princípios orientadores da Economia Social (Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro).