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Industrias | Compliance
Comércio e Fiscalidade Internacional
Navegando com Segurança na Complexidade Global
A crescente globalização das economias significa que a interação entre sistemas fiscais de diferentes países é inevitável.
O comércio e a fiscalidade internacional representam uma área de extrema relevância, onde a necessidade de otimizar a eficiência operacional se cruza com a obrigação de cumprir um quadro normativo complexo e em constante mutação.
A nossa experiência garante que as suas transações transfronteiriças são geridas com rigor contabilístico e inteligência fiscal, minimizando riscos e maximizando a competitividade.
Especificidades Contabilísticas
A contabilidade internacional exige o domínio das Normas Internacionais de Contabilidade (IAS/IFRS), que servem de base para as NCRF portuguesas. Os principais desafios incluem:
Reconhecimento e Mensuração de Transações em Moeda Estrangeira (NCRF 23): Aplicação das taxas de câmbio corretas na data da operação e no relato financeiro, bem como o tratamento contabilístico de perdas e ganhos cambiais.
Gestão de Riscos: Identificação e, se aplicável, contabilização de instrumentos de cobertura de riscos cambiais e de taxas de juro.
Incoterms® e Reconhecimento de Rédito: Utilização dos Incoterms® (termos de comércio internacional, como EXW, FOB ou CIF) para determinar o momento exato da transferência de riscos, custos e controlo dos bens, o que define o momento do reconhecimento do rédito e dos inventários em trânsito.
Especificidades Fiscais
A fiscalidade internacional é o ponto de maior complexidade, onde a coordenação dos sistemas fiscais é crucial para evitar a dupla tributação e garantir a conformidade.
IVA Intracomunitário e Extracomunitário:
Exportações: Isenção de IVA para vendas para fora da União Europeia (UE) (Art.º 14.º do CIVA).
Transações Intracomunitárias: Aplicação do regime do IVA nas aquisições e transmissões intracomunitárias de bens (VIES), exigindo obrigações declarativas e documentais específicas.
Importações: Sujeição a controlo aduaneiro, pagamento de direitos aduaneiros e IVA na entrada em território nacional.
IRC - Dupla Tributação e Não Residentes:
Aplicação das Convenções para Evitar a Dupla Tributação celebradas por Portugal, evitando que os mesmos rendimentos sejam tributados em dois países diferentes.
Tributação de rendimentos obtidos em Portugal por entidades não residentes, incluindo a aplicação de retenções na fonte (taxa liberatória de 25% para certos rendimentos).
Preços de Transferência: Conformidade com as regras de preços de transferência para transações entre partes relacionadas, garantindo que os preços praticados são a preços de mercado para evitar correções fiscais significativas por parte da Autoridade Tributária.
Planeamento Estratégico e Conformidade
Garantimos o cumprimento das formalidades aduaneiras e das obrigações fiscais em todas as jurisdições relevantes.
Através de um planeamento fiscal proativo, ajudamos as empresas a navegar neste ambiente global complexo, otimizando o uso de atividades de inovação ligadas ao comércio internacional.
VIES - Iva intracomunitário
A ferramenta Web do sistema VIES da UE permite verificar se uma empresa está registada para poder fazer transações comerciais transfronteiras dentro da UE.
Convenção Modelo da OCDE sobre o Rendimento e o Património |OECD Model Tax Convention on Income and on Capital
Portugal adota nos seus tratados internacionais o Modelo de Convenção da OCDE o que torna o seu estudo e compreensão determinantes para a correta aplicação do Direito Fiscal Internacional e para a salvaguarda da competitividade das empresas no mercado global.
Modelo 21 RFI ( Rendimentos de Fonte Internacional ) | Form to activate the convention to avoid double taxation
O Modelo 21-RFI é o formulário oficial da Autoridade Tributária em Portugal usado para acionar as Convenções para Evitar a Dupla Tributação, celebradas com diversos Países e Territórios para permitir que uma pessoa ou empresa não residente em Portugal receba pagamentos de fonte portuguesa com isenção ou redução de imposto (retenção na fonte de IRS ou IRC), sem este formulário sujeitos a uma taxa de retenção padrão em Portugal de 25%.
Portaria n.º 150 / 2004 de 13 de Fevereiro |List of tax havens
Define a lista de países, territórios ou regiões qualificados como «paraísos fiscais» ou sujeitos a regimes de tributação privilegiada ou claramente mais favoráveis
O que fazemos | What we do