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Industrias | Compliance
Transparência e Rigor ao Serviço da Missão Social
As entidades do Sector não Lucrativo, sejam IPSS, Associações, Fundações ou Cooperativas, operam num quadro jurídico e fiscal altamente específico.
Mais do que o lucro, o objetivo é o impacto social, o que exige um modelo de prestação de contas que privilegie a transparência perante associados, doadores e entidades públicas, garantindo a sustentabilidade das causas que defendem.
Associações
Organizações constituídas por um conjunto de pessoas que se juntam para prosseguir determinado fim onde os associados não se encontram obrigados a direitos e obrigações recíprocas, mas, segundo as regras estabelecidas por eles, de modo a poderem partilhar as vantagens da cooperação e o conjunto de objetivos e de vontades apresentadas pelos diversos membros.
Fundações
O elemento fulcral destas entidades é o património afeto a um fim, em que se deve assegurar que este é suficiente para a sua prossecução. As fundações assentam num objetivo a concretizar, instituído pelo fundador.
Cooperativas
São entidades, pessoas coletivas autónomas, de livre constituição, de capital e composição variável, que através da cooperação e entreajuda dos seus membros, com obediência aos princípios cooperativos, visam, sem fins lucrativos, a satisfação das necessidades e aspirações económicas, sociais ou culturais daqueles (Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto);
Associações Mutualistas
São constituídas por um número ilimitado de associados, capital indeterminado e duração indefinida que, essencialmente através da quotização dos seus associados, praticam, no interesse destes e das suas famílias, fins de auxílio recíproco (Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de agosto);
Instalações particulares de Solidariedade Social
São pessoas coletivas, sem finalidade lucrativa, constituídas exclusivamente por iniciativa de particulares, com o propósito de dar expressão organizada ao dever moral de justiça e solidariedade, contribuindo para a efetivação dos direitos sociais dos cidadãos, desde que não sejam administradas pelo Estado ou por outro organismo público, regendo a sua implementação pelos princípios orientadores da Economia Social (Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro).
Especificidades Contabilísticas
A contabilidade destas entidades não segue o SNC geral, mas sim a Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do Setor Não Lucrativo (NCRF-ESNL). Os pontos críticos incluem:
Tratamento de Subsídios e Doações: Distinção rigorosa entre subsídios ao investimento e subsídios à exploração, bem como o reconhecimento de donativos com ou sem restrições.
Contabilização de Ativos Específicos: Gestão de património histórico, artístico ou bens cedidos por entidades públicas e privadas.
Demonstração de Resultados por Atividades: Elaboração de mapas financeiros que permitam identificar claramente os custos e proveitos afetos a cada projeto ou valência social, essencial para a justificação de subsídios públicos.
Trabalho Voluntário: O reflexo do valor do voluntariado nas demonstrações financeiras (em notas anexas), como forma de evidenciar o real valor social gerado pela entidade.
Especificidades Fiscais
A fiscalidade no Terceiro Sector é marcada por regimes de isenção e benefícios previstos no Estatuto do Benefício Fiscal (EBF):
Isenção de IRC: Apoio no processo de obtenção e manutenção da isenção de IRC para entidades de utilidade pública ou IPSS, distinguindo rendimentos isentos de eventuais atividades comerciais tributadas.
Estatuto do Mecenato: Assessoria na emissão de recibos de donativos e no enquadramento fiscal para os mecenas (particulares ou empresas), garantindo que estes possam deduzir os donativos à coleta.
IVA e Isenções: Aplicação do Artigo 9.º do CIVA (isenção para atividades de assistência social, saúde, educação e cultura) e gestão do direito à dedução (pro-rata) quando existem atividades mistas.
Segurança Social e Taxas Sociais: Gestão das particularidades nas contribuições de trabalhadores e membros de órgãos sociais em entidades sem fins lucrativos.
Conformidade e Governança
Asseguramos o cumprimento de todas as obrigações de reporte junto da Segurança Social, da Direção-Geral de Segurança Social (DGSS) e da Autoridade Tributária.
O nosso foco é garantir que a estrutura financeira apoia a missão da entidade, prevenindo riscos de má gestão e assegurando que cada cêntimo investido é auditável e aplicado no seu fim social.