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Industrias | Compliance
Real Estate, Construção Civil e Obras publicas
A promoção e investimento imobiliário e as indústrias da construção em geral, são uma área da maior complexidade contabilística e fiscal.
Estratégia e Segurança no Imobiliário e Construção:
Rigor Face à Complexidade Fiscal
O setor imobiliário e da construção civil constitui um dos pilares da economia, mas é simultaneamente uma das áreas de maior exigência técnica em Portugal.
A promoção, o investimento e a construção envolvem ciclos de produção longos e uma teia legislativa onde a fiscalidade pode esconder inúmeras armadilhas.
Na Gonçalves & Marques, transformamos esta complexidade em segurança fiscal e eficiência financeira para o seu projeto.
Sectores
Atividades de mediação imobiliária e compra e venda de propriedades
Arquitetura e engenharia, projetos e fiscalização de obras
Escavação, terraplanagem e remoção de terras e inertes
Construção de edifícios de lojas e apartamentos em regime de propriedade horizontal
Construção de moradias por empreitada e subempreitada
Empresas e serviços de cofragem e armação de ferro
Canalização, carpintaria, portadas de alumínio e outras especialidades
Serviços de revestimento, impermeabilização e pintura
Especificidades Contabilísticas
A contabilidade neste setor exige um controlo rigoroso do ciclo de produção e do reconhecimento de resultados:
Mensuração de Inventários e Produção em Curso (NCRF 18): Especial relevância na promoção imobiliária e construção de edifícios, garantindo que todos os custos (terrenos, projetos, licenças e encargos financeiros) são corretamente capitalizados até à venda.
Reconhecimento de Rédito (NCRF 19 - Contratos de Construção): Aplicação do método da percentagem de acabamento (grau de satisfação das obrigações de desempenho) para refletir fielmente o rédito e os gastos em cada período contabilístico, evitando desvios entre a execução financeira e a física.
Tratamento de Gastos de Financiamento: Capitalização de juros durante o período de construção, otimizando o custo real do ativo imobiliário.
Especificidades Fiscais
A fiscalidade é o campo onde o erro de gestão é mais oneroso. Focamo-nos na prevenção e planeamento:
Valor Patrimonial Tributário (VPT): Monitorização rigorosa das correções previstas no Art.º 64.º do CIRC, onde o VPT definitivo pode levar a ajustamentos fiscais tanto no vendedor como no adquirente, com impacto direto no IRC e IMT.
Inversão do Sujeito Passivo (IVA): Aplicação estrita da regra de autoliquidação na construção civil (Art.º 2.º, n.º 1, alínea j) do CIVA), um mecanismo essencial para evitar erros na faturação entre empreiteiros e subempreiteiros.
Impostos Sobre o Património (IMI, IMT e Imposto do Selo): Planeamento fiscal na aquisição de terrenos para construção e na constituição de propriedade horizontal, visando minimizar a carga fiscal acumulada.
Retenções na Fonte e Cautelas Fiscais: Gestão das retenções específicas e verificação da regularidade contributiva de subempreiteiros para mitigar riscos de responsabilidade subsidiária.
Aconselhamento Estratégico e Financiamento
Na Gonçalves & Marques, não nos limitamos ao cumprimento declarativo.
Acompanhamos os nossos clientes na escolha do modelo de negócio mais eficiente (seja via SPV – Special Purpose Vehicle ou gestão direta) e garantimos que a contabilidade é uma ferramenta de apoio à decisão, protegendo o seu capital contra penalidades substanciais e garantindo a rentabilidade dos seus ativos.
Portaria n.º 471/2025/1 de 26 de dezembro
Procede à fixação do valor médio de construção a vigorar no ano de 2026
Norma de contabilidade e relato financeiro n.º 19
Contratos de construção
O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever o tratamento contabilístico de réditos e custos associados a contratos de construção. Por força da natureza da atividade subjacente aos contratos de construção, a data em que a atividade do contrato é iniciada e a data em que a atividade é concluída caem geralmente em períodos contabilísticos diferentes.
Por isso, o assunto primordial na contabilização dos contratos de construção é a imputação do rédito do contrato e dos custos do contrato aos períodos contabilísticos em que o trabalho de construção seja executado.
Esta Norma usa os critérios de reconhecimento estabelecidos na Estrutura conceptual para determinar quando os réditos do contrato e os custos do contrato devam ser reconhecidos como réditos e gastos na demonstração dos resultados.
Norma de contabilidade e relato financeiro n.º 20
Rédito
O objetivo desta Norma Contabilística e de Relato Financeiro é o de prescrever o tratamento contabilístico de réditos, entendidos como os rendimentos que surgem no decurso das atividades ordinárias de uma entidade, como, por exemplo, vendas, honorários, juros, dividendos e royalties.
A questão fundamental na contabilização do rédito é a de determinar quando reconhecer o mesmo. O rédito é reconhecido quando for provável que benefícios económicos futuros fluirão para a entidade e esses benefícios possam ser fiavelmente mensurados.
Esta Norma identifica as circunstâncias em que estes critérios serão satisfeitos e, por isso, o rédito será reconhecido. Ela também proporciona orientação prática na aplicação destes critérios